TSE mantém cassação de chapa por fraude à cota de gênero em Santo Antônio do Leste, MT
Decisão unânime ocorreu após candidata receber apenas um voto e irregularidades em gastos com veículo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos candidatos a vereador da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) em Santo Antônio do Leste, Mato Grosso. A medida ocorre devido à comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A ação judicial indicou que a candidatura de Marciana de Jesus serviu apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A candidata obteve somente um voto, que não foi o dela mesma, e não comprovou participação real na campanha eleitoral.
O TRE-MT apontou falhas na prestação de contas, que registrou R$ 5 mil em receitas, sendo R$ 4,4 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Desse valor, R$ 3,5 mil foram usados para alugar uma caminhonete que, segundo depoimentos, foi utilizada apenas uma vez e não serviu à campanha.
A defesa dos envolvidos alegou a falta de oportunidade para sustentação oral e contestou a fraude. No entanto, o TSE considerou que não houve prejuízo processual e que a fase recursal não permitia a revisão das provas.
O ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que a fraude à cota de gênero é caracterizada quando a candidatura desvirtua a finalidade da norma, independentemente da intenção de burlar a lei. Pela jurisprudência do tribunal, a fraude resulta na cassação de todos os diplomas da chapa beneficiada.
Com o resultado unânime, o tribunal negou provimento ao agravo regimental e o pedido de efeito suspensivo foi considerado prejudicado.
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