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Juiz em Cuiabá rejeita ação de R$ 869 mil por sobrepreço em convênios de MT

Decisão envolve repasses da agricultura familiar ao Instituto de Tecnologias Sociais em 2014.

Por Redação VORA News
Juiz em Cuiabá rejeita ação de R$ 869 mil por sobrepreço em convênios de MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação do Ministério Público de Mato Grosso que pedia a devolução de R$ 869.833,92. O valor referia-se a um suposto sobrepreço em três convênios firmados em 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF) e o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS).

A ação absolveu o ITS, seu então presidente Gabriel Moreira Coelho, as assessoras jurídicas Paula Teixeira da Silva e Ludmilla Rondon Soares, além do ex-secretário Luiz Carlos Alécio, falecido em 2022. O montante total dos repasses somava R$ 1,635 milhão e deveria custear a estrutura do 2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar em 12 municípios.

A Controladoria-Geral do Estado apontou um sobrepreço de 47,9% após comparar os planos de trabalho com atas de registro de preços. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) também concluiu que o serviço deveria ter sido licitado. O Ministério Público alegou que o instituto era utilizado para acessar dinheiro público e que notas fiscais foram emitidas por empresa que negou a prestação do serviço.

Apesar de reconhecer a existência de irregularidades, o magistrado afirmou que o Ministério Público não provou a intenção de fraudar a licitação, requisito exigido pela Lei de Improbidade após a reforma de 2021. O juiz considerou que alertas sobre os valores eram relativos ao risco de inexecução e não a ilegalidades conhecidas.

Sobre a atuação das assessoras jurídicas, a sentença destacou que elas não definiram valores nem escolheram a entidade, recebendo os processos com decisões e pareceres técnicos já favoráveis. Já o ITS e seu presidente foram absolvidos pois, na Lei de Improbidade, o particular só responde se houver a participação em ato ímprobo de um servidor.

A decisão não exclui a possibilidade de o Estado recuperar o dinheiro por outras vias, incluindo a execução de decisão do TCE. O juiz determinou a liberação de bens e valores que ainda estejam bloqueados. O Ministério Público de Mato Grosso pode recorrer da sentença de primeira instância ao Tribunal de Justiça.

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