Juiz em Cuiabá rejeita ação de R$ 869 mil por sobrepreço em convênios de MT
Decisão envolve repasses da agricultura familiar ao Instituto de Tecnologias Sociais em 2014.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação do Ministério Público de Mato Grosso que pedia a devolução de R$ 869.833,92. O valor referia-se a um suposto sobrepreço em três convênios firmados em 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF) e o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS).
A ação absolveu o ITS, seu então presidente Gabriel Moreira Coelho, as assessoras jurídicas Paula Teixeira da Silva e Ludmilla Rondon Soares, além do ex-secretário Luiz Carlos Alécio, falecido em 2022. O montante total dos repasses somava R$ 1,635 milhão e deveria custear a estrutura do 2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar em 12 municípios.
A Controladoria-Geral do Estado apontou um sobrepreço de 47,9% após comparar os planos de trabalho com atas de registro de preços. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) também concluiu que o serviço deveria ter sido licitado. O Ministério Público alegou que o instituto era utilizado para acessar dinheiro público e que notas fiscais foram emitidas por empresa que negou a prestação do serviço.
Apesar de reconhecer a existência de irregularidades, o magistrado afirmou que o Ministério Público não provou a intenção de fraudar a licitação, requisito exigido pela Lei de Improbidade após a reforma de 2021. O juiz considerou que alertas sobre os valores eram relativos ao risco de inexecução e não a ilegalidades conhecidas.
Sobre a atuação das assessoras jurídicas, a sentença destacou que elas não definiram valores nem escolheram a entidade, recebendo os processos com decisões e pareceres técnicos já favoráveis. Já o ITS e seu presidente foram absolvidos pois, na Lei de Improbidade, o particular só responde se houver a participação em ato ímprobo de um servidor.
A decisão não exclui a possibilidade de o Estado recuperar o dinheiro por outras vias, incluindo a execução de decisão do TCE. O juiz determinou a liberação de bens e valores que ainda estejam bloqueados. O Ministério Público de Mato Grosso pode recorrer da sentença de primeira instância ao Tribunal de Justiça.
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