Sefaz proíbe vendas e regula acesso em unidades de Várzea Grande e MT
Nova portaria veta comércio interno, restringe entregas e implementa biometria facial para controle de entrada.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 220/2026, que proíbe a venda de produtos e a prestação de serviços comerciais em suas unidades, incluindo a sede em Várzea Grande, postos fiscais e áreas administrativas. A medida atinge servidores, terceirizados e visitantes, abrangendo inclusive intervalos de almoço, corredores, estacionamentos e pátios.
A norma veta a instalação de food trucks, barracas, tendas e a distribuição de panfletos. Servidores que desobedecerem a regra ou gestores que não tomarem providências podem responder administrativamente, com os casos sendo encaminhados à Comissão de Ética da Sefaz. Eventos institucionais, como festas juninas e feiras, permanecem permitidos desde que autorizados.
As novas regras restringem a entrada de entregadores nas dependências internas. Na sede, as encomendas de alimentos e medicamentos devem ser retiradas nas guaritas pelos servidores. Exceções são abertas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem receber a refeição na recepção mediante autorização da Coordenadoria de Serviços e Transportes.
Para reforçar a segurança, a Sefaz implementou o controle de acesso via biometria facial, com registro de horários e identificação. As instalações foram divididas em quatro níveis de segurança, separando áreas públicas de ambientes críticos, como salas de monitoramento e centros de processamento de dados.
O uso de crachás de identificação visíveis torna-se obrigatório para servidores, estagiários e terceirizados, sendo que o custo de reposição em caso de perda é de responsabilidade do usuário. O acesso regular à sede ocorre entre 6h45 e 21h, com horários específicos para cada categoria de trabalhador e visitantes.
A portaria, assinada pelo secretário Fábio Fernandes Pimenta e pela secretária adjunta Radiana Kássia Silva e Clemente, também define normas para o uso de veículos oficiais e estacionamentos. As imagens das câmeras de segurança poderão ser armazenadas por até 30 dias, prazo que pode ser alterado pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.
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