STF mantém divisão igualitária de tempo de TV para candidatos ao Senado em MT
Ministro Edson Fachin rejeitou pedido de José Medeiros para alterar a distribuição de propaganda com Janaina Riva.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do candidato ao Senado José Medeiros (PL) para suspender a divisão de tempo de propaganda eleitoral em Mato Grosso. A decisão mantém a partilha igualitária de 50% do horário e das inserções entre Medeiros e a deputada estadual Janaina Riva (MDB), ambos da coligação Coração da Gente.
A defesa de Medeiros argumentava que a distribuição do tempo deveria levar em conta a participação de cada partido na composição da coligação. O candidato alegava ainda que a determinação de divisão igualitária não possuía respaldo na legislação eleitoral vigente.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin não avaliou o mérito da divisão do tempo. O magistrado considerou que Medeiros, na condição de pessoa física e candidato afetado, não poderia utilizar o instrumento jurídico escolhido para tentar suspender a decisão.
A decisão destaca que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, voltada geralmente ao Ministério Público e a pessoas jurídicas de direito público em situações de risco à saúde, segurança, economia ou ordem pública.
Fachin pontuou que, embora existam precedentes para agentes políticos em casos de soberania popular, tal cenário não ocorreu nesta ação. Para o ministro, o pedido visava modificar a propaganda de forma ligada à candidatura, configurando interesse individual e eleitoral em vez de interesse público.
Com a negativa do STF, a divisão equânime de rádio e televisão para a disputa ao Senado pela coligação foi preservada. O calendário eleitoral previa o encerramento da propaganda gratuita no rádio e na TV nesta quinta-feira.
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