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Educação

Várzea Grande estabelece prioridade de matrícula para alunos com autismo

Lei Municipal 5.575/2026 garante vagas próximas à residência ou trabalho dos responsáveis e prevê transferências emergenciais.

Por Redação VORA News
Várzea Grande estabelece prioridade de matrícula para alunos com autismo

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora possuem prioridade absoluta em processos de matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino de Várzea Grande. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal 5.575/2026, de autoria do vereador Charles da Educação e sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 1º de setembro.

A legislação determina que as vagas sejam disponibilizadas preferencialmente em escolas próximas à residência do aluno ou ao local de trabalho dos pais ou responsáveis legais. Além disso, a norma permite a transferência emergencial fora do calendário regular nos casos de mudança de endereço ou de emprego da família.

Para assegurar o direito, os responsáveis devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, ou declaração de acompanhamento por profissional habilitado. A definição de TEA segue os critérios da Lei Federal 12.764/2012.

As unidades escolares são obrigadas a fornecer suporte para a inclusão, incluindo atendimento educacional especializado e adequações de rotina e ambiente. A lei prevê ainda a disponibilização de profissionais de apoio escolar, mediante comprovação por avaliação técnica, e a manutenção do sigilo dos dados da família e do aluno.

O vereador Charles da Educação afirma que a lei visa evitar que famílias precisem atravessar a cidade, o que poderia desestabilizar a rotina do aluno. Ele destaca que a norma obriga as escolas a oferecerem o atendimento especializado e as adaptações necessárias.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo critérios complementares e fluxos administrativos. A pasta também está autorizada a criar parcerias com entidades especializadas em autismo e órgãos de assistência social e saúde para suporte técnico e formação.

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