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Política

José Geraldo Riva prestará depoimento sobre fraude na TV Assembleia em Cuiabá

Ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso cobra ressarcimento de R$ 825,7 mil.

Por Redação VORA News
José Geraldo Riva prestará depoimento sobre fraude na TV Assembleia em Cuiabá

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, deve depor no dia 2 de março de 2027, às 14h, em Cuiabá. A audiência, marcada pela juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas, ocorrerá em formato híbrido e contará com o depoimento de Riva como colaborador e de uma testemunha do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A ação foi iniciada pelo MPMT em 2020 e aponta irregularidades e superfaturamento em licitações para a transmissão ao vivo da TV Assembleia entre 2012 e 2013. O processo busca a recuperação de R$ 825,7 mil. Além de Riva, figuram como réus o ex-deputado Mauro Luiz Savi, o espólio de Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, Luiz Márcio Bastos Pommot e Edson José Menezes.

Também fazem parte do processo os empresários Celso Luís Chacon e Walter Luiz Letro Casitta, juntamente com as empresas C. L. Chacon ME, DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos e Imagem da Terra Produções.

A marcação da audiência aconteceu após a empresa Imagem da Terra Produções desistir de uma perícia contábil e econômica, devido aos custos dos honorários periciais. A empresa solicitou o julgamento imediato do caso, mas o pedido foi negado pela magistrada, que afirmou que a instrução processual ainda possui provas pendentes.

Devido ao pedido de julgamento imediato, a juíza considerou que a Imagem da Terra Produções abriu mão de suas testemunhas, perdendo o direito de ouvi-las. Riva, que fechou acordo de colaboração premiada sobre desvios de recursos para propinas na Assembleia, atua no processo simultaneamente como réu e colaborador.

Em novembro de 2025, a Justiça rejeitou a tese de prescrição apresentada pelos réus. A decisão fundamentou-se no entendimento de que a cobrança de ressarcimento por atos dolosos de improbidade administrativa não prescreve.

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