TRE proíbe venda e consumo de álcool em Mato Grosso no dia da eleição
Restrição ocorre em todo o estado no primeiro turno, das 7h às 16h, para evitar transtornos.

O Tribunal Regional Eleitoral determinou a proibição da venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas em todo o estado de Mato Grosso neste domingo, 4 de outubro. A medida, assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, vale para o primeiro turno das eleições gerais.
A restrição será aplicada das 7h às 16h, no horário local, e abrange estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público. A portaria também proíbe o fornecimento de bebidas, mesmo que de forma gratuita, mas não veta o consumo em residências particulares.
A decisão visa uniformizar as regras em MT, substituindo determinações de juízes eleitorais que previam restrições inclusive na véspera do pleito. De acordo com a Corregedoria Regional Eleitoral, a meta é prevenir algazarras e transtornos que possam prejudicar a ordem nas zonas eleitorais.
Se houver descumprimento, o juiz eleitoral deve emitir uma ordem direta para que o responsável ou o infrator interrompa a conduta. O documento prevê a atuação de forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.
A portaria ressalta que o consumo ou a venda de álcool não são infrações penais por si sós. Além disso, o descumprimento de uma regra genérica não é configurado automaticamente como crime de desobediência eleitoral.
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