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TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em Mato Grosso

Decisão do tribunal determina que despesas de exercícios anteriores sejam quitadas com recursos ordinários dos municípios.

Por Redação VORA News
TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em sessão realizada em Cuiabá, decidiu que as prefeituras do estado não podem utilizar recursos correntes do Fundeb para quitar despesas de exercícios anteriores. O entendimento surgiu após uma consulta feita pela Prefeitura de Várzea Grande e foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

O presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou que as verbas do fundo devem ser aplicadas no mesmo exercício financeiro em que são creditadas. Para ele, usar valores atuais para pagar contas passadas viola a vinculação temporal e desvirtua a finalidade constitucional do recurso.

De acordo com o conselheiro Waldir Teis, as obrigações de anos anteriores devem ser pagas com recursos ordinários do município, seguindo a dotação específica prevista na Lei 4.320/1964. Teis destacou que o sistema jurídico veda o uso de receitas correntes para corrigir a subexecução de períodos passados.

A decisão aponta que a prática contraria a anualidade orçamentária e fere a Constituição Federal, além da Lei 14.113/2020. O conselheiro Waldir Teis ressaltou que a medida protege a política pública educacional e evita que passivos antigos comprometam os incentivos à educação em Mato Grosso.

A legislação permite apenas uma exceção: a utilização de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Nesses casos, os valores devem manter a destinação original do fundo e integrar a aplicação do ano em que forem utilizados.

Sobre os saldos restantes ao fim do exercício, o tribunal informou que, se constituírem superávit financeiro, podem financiar créditos adicionais. Essa operação deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar a vinculação original dos recursos.

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