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Política

Empresas de Mato Grosso podem ter débitos de ICMS perdoados

Medida beneficia contribuintes que perderam incentivos fiscais por falta de registro formal no sistema da Sefaz.

Por Redação VORA News
Empresas de Mato Grosso podem ter débitos de ICMS perdoados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou a ampliação da autorização para que Mato Grosso perdoe débitos de ICMS de empresas. A medida atinge negócios que perderam benefícios fiscais devido ao descumprimento de exigências formais, conforme o Ato Declaratório 23/2026 publicado no Diário Oficial da União.

A decisão confirma o Convênio ICMS 109/2026, que altera normas anteriores para permitir a anistia de multas e a remissão do imposto. O benefício é destinado a contribuintes que não formalizaram o credenciamento no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O registro no RCR é a condição necessária para que a empresa acesse tratamentos diferenciados, benefícios fiscais ou migre para o modelo de incentivos da Lei Complementar estadual 631/2019.

Houve uma ampliação no prazo de abrangência da medida. Enquanto a autorização de 2023 cobria fatos geradores entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, o novo convênio estende esse período até 31 de dezembro de 2025.

Empresas que utilizaram incentivos sem o registro formal podem ter os débitos perdoados, desde que atendam às demais condições. O texto deixa claro que a medida não garante a compensação ou a devolução de valores que já foram pagos.

A concessão do perdão não ocorre de forma automática. O convênio apenas autoriza a ação do Estado, sendo que os limites e as condições específicas dependem de regulamentação da Sefaz por meio de legislação estadual.

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