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Polícia Civil de Mato Grosso define regras para uso de armas apreendidas

Novas normas exigem análise técnica e decisão judicial para incorporação de armamentos ao arsenal da instituição em MT.

Por Redação VORA News
Polícia Civil de Mato Grosso define regras para uso de armas apreendidas

A delegada-geral Daniela Silveira Maidel publicou portaria que estabelece as condições para que armas, munições e produtos controlados apreendidos sejam integrados ao patrimônio da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. A medida determina que a incorporação depende de análise técnica da Gerência de Materiais Bélicos (GMB) e de decisão judicial de perdimento.

Para solicitar o armamento, a delegacia interessada deve abrir pedido via sistema eletrônico, informando dados do processo, marca, modelo e calibre, além de apresentar laudo de funcionamento da Politec. A GMB pode realizar testes adicionais, desde que a cadeia de custódia seja respeitada e não haja impedimentos judiciais.

O regulamento proíbe o uso de qualquer arma antes da conclusão do registro, da incorporação ao patrimônio e da emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). A prática de cautela provisória, que entrega o armamento ao policial sem esses trâmites, está vedada.

A corporação padronizou as pistolas Glock G17, G19 e G26, no calibre 9 mm, e o revólver calibre .38 com cano de até duas polegadas para porte. Armas longas nos calibres 9x19 mm, 12, 5,56x45 mm e .300 Blackout também foram padronizadas, enquanto o calibre 7,62x51 mm fica restrito à Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Unidades que possuam produtos controlados em situação irregular, como armas sem registro ou fora do patrimônio, têm 60 dias para enviar a documentação à GMB. Materiais inúteis ou que não sigam o padrão serão encaminhados ao Exército para destruição após a definição da autoridade competente.

O descumprimento das novas normas pode resultar em responsabilização administrativa, civil, penal e disciplinar. A portaria já está em vigor.

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