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Mato Grosso

Várzea Grande implementa tarifa social com 50% de desconto na conta de água

Benefício atende famílias de baixa renda em Mato Grosso e abrange consumo de até 15 mil litros mensais.

Por Redação VORA News
Várzea Grande implementa tarifa social com 50% de desconto na conta de água

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, assinou o decreto que regulamenta a Tarifa Social de Água e Esgoto no município. A medida garante desconto de 50% no valor das contas para famílias de baixa renda, incidindo sobre os primeiros 15 metros cúbicos consumidos por mês, o que corresponde a 15 mil litros.

Para ter direito ao benefício, a família deve possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais ou ter em casa idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No cálculo da renda, não são contabilizados os valores do Bolsa Família e do BPC.

A inclusão no programa será automática, por meio do cruzamento de dados entre o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), o CadÚnico e o BPC. Caso não seja incluído automaticamente, o cidadão pode solicitar o desconto no DAE apresentando documento de identidade e comprovante de inscrição no CadÚnico, cartão do BPC ou extrato do INSS.

O desconto ainda depende da aprovação de uma nova tabela de tarifas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER). O DAE tem 15 dias, a partir da publicação do decreto, para solicitar a nova tabela e o cronograma de implantação à agência reguladora.

A suspensão do benefício poderá ocorrer após vistoria do DAE em casos de irregularidades, como danos ao hidrômetro, ligações clandestinas ou informações falsas no cadastro. O morador deverá ser notificado via fatura por três meses antes da perda definitiva do desconto.

O custeio da tarifa social será feito via subsídio cruzado, utilizando tarifas de outros consumidores conforme a tabela da AGER, ou por meio da Conta de Universalização do Acesso à Água. O decreto prevê que, em caso de futura privatização do serviço, a tarifa social e os beneficiários atuais devem ser mantidos no contrato.

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