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Prefeitura de Apiacás cria gratificação para servidores em comissões de apuração

Benefício de 20% sobre o vencimento-base será pago a funcionários que atuarem em sindicâncias e processos administrativos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Apiacás cria gratificação para servidores em comissões de apuração

O prefeito de Apiacás, Júlio César dos Santos, sancionou uma lei que estabelece a gratificação de 20% sobre o vencimento-base para servidores efetivos e estáveis da prefeitura em Mato Grosso. O adicional é destinado aos profissionais designados para atuar em comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar (PAD).

Essas comissões têm a função de apurar faltas funcionais de servidores, o que pode levar a punições. O benefício financeiro é concedido aos integrantes titulares, incluindo o presidente da comissão, enquanto durarem os trabalhos. No caso dos suplentes, o pagamento ocorre apenas durante a substituição de titulares ou participação formal.

O pagamento inicia na data da designação e encerra com a entrega do relatório final, revogação do ato ou saída do servidor da comissão. Caso a entrada ou saída ocorra no meio do mês, o valor será proporcional aos dias trabalhados. A gratificação pode ser retomada se houver recondução formal para a realização de diligências após o relatório.

A lei determina que o servidor que participar de duas ou mais comissões simultaneamente receberá apenas um adicional de 20%. O valor não se incorpora ao salário ou aposentadoria, não gera direito adquirido e não é contabilizado para o cálculo de 13º salário, férias ou terço de férias.

Os membros das comissões devem manter suas atividades normais do cargo, exceto se forem afastados por decisão da autoridade devido à complexidade do caso. A prefeitura poderá regulamentar o benefício via decreto.

Não há estimativa de custo para a medida, mas a lei indica que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. O pagamento é válido para designações e períodos de trabalho a partir da vigência da nova lei.

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