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Justiça concede novo prazo para transporte de PCDs em Cuiabá, MT

Prefeito Abilio Brunini tem até 120 dias para disponibilizar quatro veículos adaptados para o programa BUSCAR.

Por Redação VORA News
Justiça concede novo prazo para transporte de PCDs em Cuiabá, MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, estabeleceu um novo prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, disponibilize quatro veículos adaptados para o Transporte Coletivo Especial BUSCAR. O serviço é destinado a pessoas com deficiência na capital.

O cronograma definido pela magistrada divide-se em duas etapas: 60 dias úteis para a formalização de aditivos contratuais e emissão de ordens de fornecimento, seguidos de 60 dias corridos para a finalização das adaptações e início da operação dos veículos.

A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o município, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) e uma concessionária. A obrigação de fornecer os veículos já havia sido determinada em decisão judicial transitada em julgado em novembro de 2025.

A gestão do prefeito Abilio Brunini solicitou a ampliação do prazo original de 30 dias, citando entraves administrativos e técnicos. O município informou a necessidade de alterar os contratos de concessão 619/2019, 620/2019, 621/2019 e 622/2019, além de adequar os veículos às normas da ABNT.

Ao analisar o pedido, a juíza rejeitou a tese de que o Tema 698 do STF impediria a fixação de prazos pelo Judiciário, pois a obrigação já está protegida pela coisa julgada. No entanto, a magistrada acolheu parcialmente a solicitação com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, considerando as dificuldades reais do gestor público.

Além de colocar os veículos em operação, a Prefeitura e a AMTU devem comprovar as adaptações e apresentar a lista atualizada da frota de cada concessionária.

Caso as etapas não sejam cumpridas sem justificativa, foi fixada uma multa diária de R$ 500, com limite inicial de R$ 150 mil. A penalidade será aplicada automaticamente após o vencimento de cada prazo.

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