TRE proíbe venda de álcool das 7h às 16h nas eleições em Mato Grosso
Nova portaria padroniza a lei seca para o primeiro turno do pleito de 2026 em todo o estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu, por meio da Portaria CRE-MT nº 05/2026, as regras para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o estado de MT.
A determinação proíbe a venda, a distribuição, o fornecimento gratuito e o consumo de álcool em locais públicos ou estabelecimentos comerciais no dia 4 de outubro. A restrição será válida das 7h às 16h, seguindo o horário oficial de Mato Grosso.
O desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, afirmou que a medida visa disciplinar a proibição em âmbito estadual. O objetivo é garantir regulação uniforme para evitar transtornos nas votações e oferecer segurança jurídica a comerciantes e eleitores.
A norma estadual revoga portarias individuais de juízos eleitorais locais, que anteriormente podiam prever restrições mais amplas, inclusive desde a véspera. A decisão limita a proibição ao período de funcionamento das urnas para conciliar a ordem pública com a atividade econômica.
Em casos de descumprimento, os juízos eleitorais emitirão ordens diretas para que o infrator ou o responsável pelo local interrompa a conduta. A fiscalização terá o suporte das Polícias Federal, Civil e Militar, com os registros realizados no sistema Ocorre-JE.
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