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TJMT mantém ex-prefeito de Sorriso afastado do Grupo Safras

Decisão judicial preserva gestão provisória em processo de recuperação judicial de R$ 1,78 bilhão

Por Redação VORA News
TJMT mantém ex-prefeito de Sorriso afastado do Grupo Safras

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e de Pedro de Moraes Filho. A decisão do desembargador Hélio Nishiyama mantém o afastamento de ambos da administração das empresas do Grupo Safras, em processo de recuperação judicial com valor de R$ 1,78 bilhão.

O recurso questionava a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores, ocorrida em setembro. Na ocasião, os credores decidiram manter o afastamento de Dilceu, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e da Safras Armazéns Gerais.

A gestão provisória foi atribuída à AJ1 Administração Judicial para a realização de atos ordinários, segregação patrimonial e inventário formal. Anteriormente, os credores haviam indicado a Tauá Partners para a gestão interina, mas a Justiça não implementou a medida por falta de informações essenciais na proposta.

Na defesa, Dilceu e Pedro alegaram que a exclusão de votos de credoras como a FlowInvest Cia. Securitizadora e a Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios poderia alterar os resultados da assembleia. Argumentaram ainda que mudanças administrativas frequentes trariam riscos e custos às operações.

O desembargador Hélio Nishiyama afirmou que não há elementos suficientes para acolher os argumentos no momento. Ele destacou que a discussão sobre conflitos de interesse nos votos citados ainda depende de análise e manifestação das partes.

O magistrado concluiu que a administração provisória evita um vácuo na gestão até o fim da Assembleia Geral de Credores. Para o desembargador, suspender a decisão poderia comprometer o funcionamento das unidades produtivas, os interesses dos credores e a própria recuperação judicial.

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