TJMT proíbe reajuste e progressão de servidores sem concurso da ALMT em Cuiabá
Decisão do Tribunal de Justiça considera inconstitucional a equiparação salarial de profissionais admitidos sem concurso público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, proibir a equiparação salarial de servidores da Assembleia Legislativa (ALMT) em Cuiabá que não ingressaram por concurso público. A medida interrompe a progressão funcional e o reajuste automático anual de salários baseado na inflação, por serem considerados inconstitucionais.
A decisão ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra a Lei Estadual nº 11.331/2021. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, questionou a inclusão no plano de carreira de servidores que obtiveram estabilidade com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
O tribunal fundamentou que a estabilidade excepcional garante a permanência do servidor no cargo de admissão, mas não concede os mesmos direitos de quem foi aprovado em concurso. Dessa forma, esses profissionais não podem ser enquadrados em carreiras de servidores efetivos nem acessar vantagens dessa categoria, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi declarada inconstitucional a aplicação de reajustes anuais automáticos em pensões, aposentadorias e benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o relator, vincular a remuneração a um índice federal sem a aprovação de lei específica para cada exercício financeiro contraria a Constituição Federal.
Apesar das restrições, o vínculo desses servidores com a Assembleia Legislativa é mantido, devendo eles permanecer nos cargos originais. O tribunal determinou que valores recebidos de boa-fé até a publicação do acórdão não precisem ser devolvidos.
A decisão preserva as aposentadorias já concedidas ou solicitadas até a data da publicação. Para os servidores estabilizados que seguem em atividade, ficam proibidas novas progressões no plano de carreira e os reajustes automáticos.
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