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Política

TRE-MT multa seis candidatos por derramamento de santinhos em MT

Decisões do Tribunal Regional Eleitoral penalizam políticos por propaganda irregular em diversas cidades de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TRE-MT multa seis candidatos por derramamento de santinhos em MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou seis candidatos ao pagamento de multas devido ao derramamento de santinhos próximo a locais de votação. As decisões, publicadas nesta segunda-feira (19), foram assinadas pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva após ações do Ministério Público Eleitoral.

O deputado estadual Nininho recebeu a maior penalidade, no valor de R$ 5 mil, por materiais encontrados em seis pontos de votação em Primavera do Leste. A Justiça considerou que a repetição dos impressos indicava distribuição sistemática, rejeitando o argumento da defesa de que o material teria sido distribuído por Fábio Garcia em propaganda conjunta.

Também em Primavera do Leste, Rodrigo da Zaeli foi multado em R$ 4 mil. A fiscalização contabilizou 450 santinhos em duas escolas municipais. O magistrado entendeu que o volume de material em um intervalo de tempo inferior a uma hora demonstrava organização na distribuição, embora tenha excluído da condenação um episódio ocorrido em Sinop por falta de provas.

Lúdio Cabral foi penalizado com multa de R$ 3 mil por propaganda encontrada na via de acesso a uma escola em Juína. Já Valdir Barranco e Dr. João receberam multas de R$ 2 mil cada, por materiais localizados em São José dos Quatro Marcos e Campinápolis, respectivamente.

O candidato Neri Geller também foi multado em R$ 2 mil por santinhos encontrados em frente a uma escola em Diamantino. A fiscalização estimou a presença de 24 impressos por metro quadrado, e o juiz decidiu que a ausência de estrutura formal de campanha no município não excluía a circulação de materiais por aliados.

As condenações referem-se a irregularidades de propaganda eleitoral ocorridas durante o primeiro turno, em 4 de outubro de 2026. O TRE-MT ressaltou que as decisões não constituem condenações criminais.

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