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Política

STF marca conciliação sobre ampliação de terra indígena em Brasnorte, MT

Audiência agendada para novembro discute expansão da área Manoki de 45 mil para 250 mil hectares.

Por Redação VORA News
STF marca conciliação sobre ampliação de terra indígena em Brasnorte, MT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 10 de novembro uma audiência de conciliação referente à ampliação da Terra Indígena Manoki, localizada em Brasnorte, Mato Grosso. O processo trata da expansão da área de 45 mil para cerca de 250 mil hectares.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (14), incluiu a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) como interessada no caso. A sessão será conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com o acompanhamento da juíza auxiliar Camila Murara.

A disputa ocorre por meio do Mandado de Segurança 40.806, movido por proprietários rurais contra o Decreto 12.723, assinado pelo presidente Lula em 17 de novembro de 2025. Atualmente, os efeitos do decreto estão suspensos por medida cautelar referendada pelo plenário da Corte, mantendo a situação original das terras.

Os produtores rurais alegam que a ampliação desrespeita a Lei 14.701/2023 e o artigo 231 da Constituição Federal. Eles sustentam que não há ocupação tradicional na nova área nem erro na demarcação anterior, afirmando que a medida prejudicou financiamentos e a produção agrícola devido ao cancelamento de autorizações e de Cadastros Ambientais Rurais.

O STF fundamentou a suspensão do decreto com base no Tema 1.031 da Repercussão Geral e na Ação Directa de Constitucionalidade 87. O tribunal estabelece que proprietários de boa-fé com títulos registrados antes de 1988 possuem direito à prévia indenização em dinheiro por benfeitorias e terra nua antes de qualquer desintrusão.

Para a audiência, o relator determinou a intimação da Comunidade Indígena Irantxe-Manoki, do Governo Federal, da Funai, da Procuradoria-Geral da República e dos impetrantes. Os envolvidos têm dez dias para indicar representantes legais, e a comunidade indígena deve informar se precisará de intérprete.

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