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Política

Justiça garante bomba de insulina para paciente em Sorriso, MT

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obriga plano de saúde a fornecer dispositivo MiniMed 780G e insumos.

Por Redação VORA News
Justiça garante bomba de insulina para paciente em Sorriso, MT

Um morador de Sorriso, em Mato Grosso, obteve o direito judicial de receber a bomba de infusão MiniMed 780G e os insumos necessários para o tratamento de diabetes tipo 1. O equipamento foi prescrito após o paciente não apresentar resposta às abordagens convencionais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou um juízo de retratação para alinhar a decisão às diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão superior define que a bomba de infusão é um dispositivo médico, o que impede que operadoras de saúde recusem a cobertura alegando tratar-se de órtese ou medicação caseira.

Para a concessão da medida, foram comprovados a regularidade do aparelho junto à Anvisa, a eficácia do tratamento e o esgotamento de métodos tradicionais, atendendo a exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Primeira Câmara decidiu que a falta de manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) não anula a liminar. Os desembargadores destacaram que a urgência do paciente e o respaldo científico prevalecem sobre limitações operacionais da estrutura técnica.

Com a conclusão do julgamento, a entrega contínua do dispositivo e dos materiais de manutenção está assegurada ao paciente. As teses sobre a cobertura de dispositivos médicos podem ser consultadas no portal do TJMT.

Pessoas que enfrentarem negativas de planos de saúde para tratamentos prescritos podem procurar representação legal ou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

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