STF obriga Estado de Mato Grosso a fornecer remédio para fibrose pulmonar
Decisão do ministro Dias Toffoli mantém fornecimento de Pirfenidona após governo estadual tentar suspender a entrega.

O Supremo Tribunal Federal determinou que o governo de Mato Grosso mantenha a entrega do medicamento Pirfenidona para o tratamento de fibrose pulmonar. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, valida a determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Estado buscava suspender a entrega do fármaco sob a justificativa de que o remédio não integra a lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo alegou ainda que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) apresentou parecer contrário à aquisição do medicamento em escala nacional.
No entanto, o ministro relator pontuou que o parecer negativo da Conitec foi baseado no alto custo econômico para distribuição em massa no país, e não na falta de eficácia da medicação. O STF esclareceu que o direito individual à saúde prevalece quando a necessidade do paciente é comprovada.
A decisão destacou o cumprimento de três critérios obrigatórios: a comprovação médica de que o remédio é indispensável para preservar a capacidade respiratória da paciente, a inexistência de alternativa com efeito antifibrótico no SUS e a incapacidade financeira da paciente de custear o tratamento.
Com a manutenção da decisão, o Estado de Mato Grosso é obrigado a garantir o fornecimento contínuo do medicamento para a paciente.
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