Justiça suspende obras e vendas do Cidade Jardim em Cuiabá
Decisão do TJMT paralisa empreendimento da Ginco Urbanismo após recurso do Ministério Público

O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a paralisação das obras e a suspensão das vendas do Cidade Jardim, em Cuiabá. A medida liminar ocorre mesmo com a aprovação da Prefeitura de Cuiabá e o licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após o pedido de suspensão ter sido negado em primeira instância. O magistrado fundamentou que licenças administrativas não impedem a intervenção judicial caso existam indícios de irregularidades ambientais e urbanísticas.
O desembargador baseou a decisão no Relatório Técnico nº 806/2026 do Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental, órgão do próprio MPMT. Até o momento, não houve a realização de perícia judicial independente para confrontar esse documento com os estudos técnicos do licenciamento.
O conflito central envolve o enquadramento do projeto, que prevê 807 unidades e foi aprovado como sítio de recreio em zona rural. O MPMT argumenta que as características são de núcleo urbano e questiona a reserva legal, a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e possíveis danos a áreas protegidas.
A Ginco Urbanismo afirma que o projeto segue a legislação ambiental, urbanística e imobiliária. A empresa já havia movido uma ação na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá para que a regularidade do empreendimento fosse reconhecida judicialmente.
Com a liminar, os efeitos de alvarás e autorizações do projeto ficam suspensos temporariamente. O mérito da ação será analisado pelo colegiado do Tribunal durante a instrução processual, fase em que as partes apresentarão provas.
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