Filho de prefeita é condenado por compra de votos em Barra do Bugres, MT
Carlos Luiz Pereira Neto ofereceu dinheiro, emprego e reformas em troca de apoio à candidatura da mãe nas eleições de 2024.

O empresário e ex-secretário municipal Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Kaká, foi condenado a um ano de reclusão por compra de votos em Barra do Bugres, Mato Grosso. Ele é filho da prefeita Maria Azenilda Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral confirmou que o ex-secretário ofereceu R$ 2 mil, uma vaga de emprego e melhorias na casa de uma eleitora para obter apoio à reeleição da mãe. Das quantias combinadas, R$ 700 foram entregues, enquanto o restante ficou como promessa. A eleitora Luciana Viana da Silva também foi condenada a um ano de reclusão por corrupção eleitoral passiva.
As penas de reclusão de ambos foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas. Carlos Luiz recebeu a condenação de dez dias-multa, e a eleitora, cinco dias-multa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (3).
A defesa de Carlos Luiz negou a compra de votos e alegou que as mensagens trocadas eram brincadeiras, além de questionar as provas digitais. Já a defesa de Luciana afirmou que ela agiu sob pressão política e vulnerabilidade financeira, argumentos que foram rejeitados pelo magistrado.
O caso também envolveu a prefeita Maria Azenilda e o vice-prefeito Arthur José Franco Pereira em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Embora tenham tido os registros cassados inicialmente, o TRE-MT anulou a decisão e, em setembro de 2026, rejeitou a cassação e a inelegibilidade da chapa por falta de provas suficientes.
O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho ressaltou que a ação criminal contra o filho da prefeita e a eleitora é distinta da ação cível-eleitoral. Para o magistrado, a perícia e os depoimentos comprovaram a oferta de vantagens com finalidade eleitoral, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A condenação ocorreu em primeira instância e os envolvidos podem recorrer da sentença em liberdade. A decisão criminal não altera o mandato da prefeita, que foi mantido após o julgamento do TRE-MT.
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