Câmara de Jauru define novas regras para cassação de mandato em MT
Novas normas exigem votação de dois terços dos vereadores para destituir prefeito e parlamentares.

A Câmara Municipal de Jauru, localizada a 414 km de Cuiabá, estabeleceu novas diretrizes para a cassação de mandatos de prefeito e vereadores, além da destituição de membros da Mesa Diretora. As alterações foram publicadas nesta sexta-feira (23) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
De acordo com a Emenda à Lei Orgânica nº 03/2026 e a Resolução nº 056/2026, a cassação por infrações político-administrativas agora depende da aprovação de dois terços dos integrantes da Casa. O rito processual deve seguir o Decreto-Lei nº 201/1967.
O processo exige a criação de uma Comissão Processante com três vereadores sorteados entre os parlamentares desimpedidos. A norma garante a ampla defesa e o contraditório ao denunciado, com um prazo máximo de 90 dias para a conclusão do julgamento, sob risco de arquivamento da denúncia.
As novas regras também preveem a suspensão temporária do mandato parlamentar por até 90 dias, período no qual um suplente deve ser convocado. A destituição de integrantes da Mesa Diretora por ineficiência funcional, omissão ou descumprimento de deveres também requer voto de dois terços.
Quanto ao funcionamento do Legislativo, as sessões podem ser transferidas de local caso o prédio da Câmara esteja inacessível, mediante aprovação por maioria absoluta. Já a realização de sessões fechadas ao público, para proteger a segurança ou a intimidade, exige a votação de dois terços dos membros.
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