TJMT anula condenação de ex-secretário de Alta Floresta por venda de lotes
Decisão aponta cerceamento de defesa após sentença ser proferida sem a resolução de críticas ao laudo pericial.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que condenava Ney Garcia Almeida Teles, ex-secretário municipal de Finanças de Alta Floresta, por improbidade administrativa. A decisão, tomada por unanimidade em 13 de outubro, ocorreu devido ao cerceamento de defesa, já que o caso foi julgado sem a resolução de questionamentos sobre o laudo pericial.
A condenação anterior, datada de julho de 2025, determinava que Ney e o ex-prefeito Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior devolvessem R$ 140 mil aos cofres públicos. O ex-secretário havia sido penalizado com multa, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público no mesmo período. Romoaldo Júnior, que foi prefeito entre 2001 e 2004, faleceu em março de 2024.
O processo, iniciado pela prefeitura em abril de 2007, questionava a venda de cinco lotes urbanos entre novembro e dezembro de 2004. O município alegou que as transações ocorreram sem licitação e sem a comprovação de entrada dos valores no caixa público, conclusão que foi inicialmente corroborada por perícia contábil.
O relator do caso, juiz convocado Deosdete Cruz Júnior, destacou que a defesa, o Ministério Público e a própria prefeitura apontaram falhas no laudo. Foi argumentado que o perito não examinou a contabilidade municipal nem a possibilidade de os lotes terem sido pagos via compensação de dívidas, solicitando-se a complementação do trabalho técnico.
Para o TJMT, houve contradição ao utilizar o laudo como base para a condenação enquanto a instrução era encerrada sem analisar as críticas aos pontos centrais da prova. A Procuradoria-Geral de Justiça também havia se manifestado favoravelmente à anulação da sentença.
O tribunal rejeitou o pedido de prescrição, fundamentando que a ação foi proposta no prazo legal e que as alterações da Lei de Improbidade de 2021 não se aplicam a fatos anteriores, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O processo retorna agora à 2ª Vara de Alta Floresta. Caberá ao juiz local analisar as impugnações ao laudo, decidir sobre a necessidade de novos esclarecimentos e avaliar a oitiva de testemunhas, além de rediscutir a ausência de dolo e de dano.
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