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Empresário de Rondonópolis será condenado por assédio eleitoral contra supervisor

Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Por Redação VORA News
Empresário de Rondonópolis será condenado por assédio eleitoral contra supervisor

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de um sócio-proprietário de supermercado em Rondonópolis. O empresário deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um supervisor da empresa que sofreu assédio eleitoral em Mato Grosso.

O processo ocorreu após o trabalhador relatar tratamento abusivo devido à sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidatura a um cargo eletivo. O supervisor afirmou ter sido alvo de ofensas, como as palavras corrupto e vagabundo, além de comentários irônicos e sarcásticos.

De acordo com a ação, o empregador responsabilizava o funcionário por prejuízos da empresa por conta de seu apoio político. O supervisor relatou ainda que o proprietário tentou convencê-lo a mudar suas convicções e a desistir da candidatura.

A defesa do supermercado alegou respeitar a pluralidade democrática e afirmou que outros colaboradores disputaram eleições sem sofrer represálias. No entanto, uma testemunha confirmou ter presenciado o proprietário elevar o tom de voz e fazer ameaças sobre possíveis consequências.

O depoimento da testemunha revelou que o empresário chegou a pedir que outro funcionário convencesse o supervisor a abandonar a candidatura. O relato foi considerado suficiente pelos magistrados para comprovar os constrangimentos.

O juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, relator do caso, pontuou que o assédio eleitoral se caracteriza por pressões, coerções ou discriminações que interferem na liberdade política do trabalhador.

A decisão final concluiu que o proprietário usou o poder de comando da relação de emprego para pressionar o funcionário. O valor de R$ 10 mil foi mantido por unanimidade, sendo considerado adequado aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

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