Câmara de Cuiabá proíbe uso de câmeras para vigilância individual
Nova norma publicada pela presidente Paula Calil veda o monitoramento da vida privada de servidores e vereadores em Mato Grosso.

A Câmara Municipal de Cuiabá, em Mato Grosso, estabeleceu novas regras para o uso de seu sistema de videomonitoramento. A instrução normativa, aprovada pela presidente Paula Calil e publicada na Gazeta Municipal nesta quinta-feira (8), proíbe que as câmeras de segurança sejam utilizadas para vigilância individualizada ou acompanhamento da vida privada de vereadores, servidores, agentes públicos, visitantes e terceiros, exceto em finalidades institucionais legítimas.
A Portaria 609/2026 regula a segurança patrimonial, o controle de acesso ao prédio e o sistema de imagens em todos os setores da Casa. A norma diferencia a visualização em tempo real da consulta a gravações. Quem possui autorização para acompanhar as câmeras ao vivo não pode extrair, copiar ou compartilhar arquivos, sendo proibido inclusive fotografar a tela ou repassar imagens por meios particulares.
Para acessar gravações fora das funções habituais, o interessado deve encaminhar pedido formal com justificativa, data, horário e local. A presidência da Casa tem a prerrogativa de aceitar, negar ou solicitar mais informações sobre a demanda. Caso aprovado, a Secretaria de Tecnologia e a Assessoria Especial de Segurança Institucional realizam a consulta, que deve ser registrada para fins de auditoria.
Órgãos de controle, Justiça e Polícia também devem realizar requisição formal para obter imagens. Em casos de ocorrências, a segurança institucional pode solicitar a preservação de gravações para evitar a exclusão automática do sistema. Se a imagem não estiver disponível por falha técnica ou sobrescrição, o motivo deve ser registrado.
A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado recebeu autorização para monitorar as câmeras em tempo real, com equipamento próprio, visando a proteção de bens e instalações em áreas ligadas às suas funções. Além disso, a entrada no prédio agora exige cadastro, identificação e registro de fluxo, com visitantes acompanhados por servidores.
A norma, aprovada em 1º de outubro, prevê que o descumprimento das regras de sigilo, uso ou compartilhamento de imagens sujeita o responsável a medidas legais e administrativas.
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