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Justiça determina bloqueio de contas de ex-diretor do Sesc em Cuiabá

Decisão visa a recuperação de multa civil por improbidade administrativa em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça determina bloqueio de contas de ex-diretor do Sesc em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas bancárias de Jadson Rodrigues da Silva. O ex-diretor administrativo do Sesc-MT foi condenado por improbidade administrativa e não efetuou o pagamento de uma multa civil de R$ 20.068,99 no prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A medida será executada via Sisbajud, sem aviso prévio ao condenado, e o montante já contempla uma multa de 10% por falta de pagamento. Caso os valores sejam localizados, serão transferidos para uma conta judicial. Jadson terá cinco dias para contestar a penhora ou provar que os valores são impenhoráveis.

A decisão judicial também permite a busca de veículos por meio do sistema Renajud. Os automóveis encontrados terão a venda bloqueada, com exceção dos alienados a instituições bancárias. O ex-diretor deve informar a localização dos bens em 15 dias, sob risco de restrição de circulação e multa de até 20% do débito.

Se as tentativas de bloqueio financeiro e de veículos falharem, um oficial de Justiça será enviado à residência do condenado para penhorar e avaliar bens que sejam suficientes para a quitação da dívida.

A condenação é fruto de uma ação do MPMT sobre contratações no Sesc-MT entre 2013 e 2016. A acusação aponta que Jadson criou uma empresa no nome da irmã, administrada por ele, que vencia processos sem licitação com orçamentos falsos de concorrentes. Os pagamentos totalizaram R$ 736.949,83.

A sentença, mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, fixou multa de dez vezes a remuneração da época e proibiu o ex-diretor de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. O desembargador Márcio Vidal confirmou a fraude, e a condenação já transitou em julgado.

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