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Prefeitura de Canarana acumula dívida previdenciária de R$ 9,5 milhões em MT

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso converte processo em Tomada de Contas Especial para apurar prejuízos ao patrimônio previdenciário.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Canarana acumula dívida previdenciária de R$ 9,5 milhões em MT

A Prefeitura de Canarana, localizada em Mato Grosso, possui uma dívida superior a R$ 9,5 milhões com o regime próprio de Previdência Social do município. O caso é alvo de uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para apurar a extensão do prejuízo, identificar responsáveis e avaliar o ressarcimento aos cofres públicos.

A investigação foi iniciada após denúncias na Ouvidoria-Geral sobre atrasos no repasse de contribuições ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). A apuração técnica identificou débitos de contribuições patronais, valores descontados de servidores, taxa de administração e aportes complementares.

O prefeito Vilson Biguelini admitiu a existência de atrasos nos recolhimentos, justificando a situação por dificuldades financeiras da gestão municipal. O gestor afirmou que a administração está adotando medidas para regularizar as pendências e defendeu que a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ocorreu de forma regular.

O diretor executivo do Prevican, Fernando de Souza, confirmou que há valores em aberto, embora tenham ocorrido repasses parciais. Ele informou que a unidade gestora realizou cobranças administrativas junto à Prefeitura e sustentou a validade do CRP com base no cumprimento de requisitos federais e em um acordo de parcelamento.

A área técnica do TCE-MT concluiu que a documentação comprova a inadimplência e que as cobranças do Prevican não regularizaram a dívida integralmente. O órgão alertou que a falta de repasses pode comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário.

A decisão de converter o processo em Tomada de Contas Especial baseia-se no Regimento Interno do TCE-MT e no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso. O procedimento visa quantificar o dano ao erário e individualizar as responsabilidades dos agentes envolvidos.

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