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Política

TCE multa ex-prefeito de Itanhangá por irregularidades em reforma de ponte

Decisão envolve obra na divisa com Tapurah e exige comprovação de segurança da estrutura.

Por Redação VORA News
TCE multa ex-prefeito de Itanhangá por irregularidades em reforma de ponte

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) considerou irregulares as contas referentes à reforma da ponte de madeira sobre o Rio Borges, localizada na divisa entre Itanhangá e Tapurah, em Mato Grosso. A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), resultou na aplicação de multas ao ex-prefeito Edu Laudi Pascoski, ao ex-secretário de Infraestrutura e Obras Jeferson da Silva Santos e ao ex-gerente de setor João Carlos Souza de Oliveira.

A apuração via Tomada de Contas Especial identificou falhas no pagamento de serviços de carpintaria. O conselheiro José Carlos Novelli relatou que uma nota fiscal foi atestada sem medição técnica idônea e que a empresa C. R. Pereira Eireli recebeu por quantitativos de serviços que não tiveram a execução integral comprovada.

As penalidades financeiras variam entre os envolvidos. Jeferson da Silva Santos foi multado em 12 UPFs/MT por erros no contrato e na licitação. Edu Laudi Pascoski e João Carlos Souza de Oliveira receberam multas de 6 UPFs/MT cada, sendo que a responsabilidade do ex-prefeito ficou restrita à licitação.

Embora o processo indicasse um débito de R$ 143.390,78, o tribunal decidiu afastar a cobrança devido à falta de segurança na metodologia de quantificação do dano. A empresa contratada também não foi multada, pois não houve demonstração de fraude ou dano quantificado.

A atual gestão municipal tem 30 dias úteis para provar que a segurança da ponte foi avaliada e corrigida por profissional habilitado, podendo atuar em conjunto com a Prefeitura de Tapurah. O TCE recomendou que futuras obras tenham projetos e orçamentos prévios, fiscais com ART e medições individualizadas para pagamentos.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT). Os multados têm um prazo de 60 dias para realizar o pagamento, sendo possível a interposição de recurso no tribunal.

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