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Estado e prefeitura são condenados por acidente em cratera em Brasnorte, MT

Justiça determina pagamento de indenizações e pensão mensal à família de vítima que caiu em buraco na MT-170.

Por Redação VORA News
Estado e prefeitura são condenados por acidente em cratera em Brasnorte, MT

O Governo de Mato Grosso, a Prefeitura de Brasnorte e a Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda. foram condenados solidariamente por um acidente ocorrido em maio de 2024, em Brasnorte, MT. A vítima, identificada como K.S.M.T., caiu com o veículo em uma cratera na rodovia MT-170, no trecho entre Juína e Campo Novo do Parecis.

O processo detalha que o buraco possuía cerca de 4 metros de largura, 4 metros de comprimento e 3 metros de profundidade. A cratera ocupava metade da pista e estava em um ponto com iluminação inadequada e sinalização precária.

A sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que já contempla uma redução de 50% devido à culpa concorrente da vítima. Além disso, foi fixado o pagamento de R$ 5.459 por danos materiais relativos à perda do automóvel.

A Justiça também estabeleceu o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 571,52 para a filha menor da vítima, até que ela complete 25 anos. A companheira receberá o mesmo valor mensal a partir de 4 de maio de 2024, até que a vítima atingisse a expectativa de vida de 73,3 anos.

Conforme a decisão, a parcela da pensão destinada à filha será incorporada à cota da companheira após a jovem completar 25 anos. A vítima trabalhava como operador de máquinas e era o principal provedor da família, com salário de R$ 5.298,41.

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou prejudicado um recurso da construtora que questionava valores provisórios de pensão. O magistrado entendeu que a sentença definitiva tornou a análise do agravo desnecessária.

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