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Política

Governo de MT mantém cobrança de R$ 12,3 milhões contra construtora

Decisões publicadas pelo governador Otaviano Pivetta envolvem obras em seis rodovias estaduais, incluindo trechos em Cuiabá.

Por Redação VORA News
Governo de MT mantém cobrança de R$ 12,3 milhões contra construtora

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, negou seis recursos da Guizardi Junior Construtora e Incorporadora. A decisão, publicada no Diário Oficial, mantém a cobrança de R$ 12,3 milhões em multas e ressarcimentos por obras em seis rodovias estaduais, além de preservar rescisões contratuais e impedimentos de contratar com o poder público.

Os valores somam R$ 11.987.746,73 em multas e R$ 318.888,23 para a correção de defeitos. Uma sétima multa, correspondente a 5% de um dos contratos, ainda será quantificada. As intervenções envolvem as rodovias MT-242, MT-235, MT-494, MT-208, MT-170 e MT-402, com trechos em Cuiabá, Brasnorte, Comodoro, Aripuanã e Nobres.

A maior penalidade financeira refere-se à MT-242, em Brasnorte, com multas que totalizam R$ 5,19 milhões. Outra cobrança expressiva ocorre na MT-235, em Comodoro, onde foram mantidas multas de R$ 4.531.710,40 e a suspensão da empresa de participar de licitações por dois anos.

Na MT-494, que dá acesso a Bom Jardim e abrange Nobres, Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, foram mantidas multas de R$ 2.208.073,99. Já na MT-402, que liga a MT-010 ao distrito de Aguaçu, em Cuiabá, a empresa permanece impedida de contratar com a administração estadual por dois anos.

Em Aripuanã, a construtora deve restituir R$ 318.888,23 por problemas construtivos na MT-208, além de pagar multa e enfrentar declaração de inidoneidade. Na MT-170, entre Brasnorte e Água da Prata, a penalidade financeira fixada foi de R$ 54.200,57.

A Sinfra informou anteriormente que os processos foram abertos por abandono de obras, falhas na execução e descumprimento de obrigações, negando atrasos em pagamentos. O governador determinou que a secretaria verifique a existência de créditos da empresa para a compensação dos valores devidos.

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