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Política

Justiça proíbe uso de estrutura da Prefeitura de Rondonópolis em campanha

Decisão do corregedor regional eleitoral de Mato Grosso impõe multa de R$ 20 mil por descumprimento.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe uso de estrutura da Prefeitura de Rondonópolis em campanha

O desembargador Marcos Machado, corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Cróco e o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, não utilizem a estrutura municipal para promoção eleitoral. A medida, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.

A proibição abrange a utilização de bens, serviços, recursos, obras, programas e eventos da prefeitura. O magistrado vedou a associação da imagem, nome, voz ou identidade visual da candidata a ações do município que envolvam o uso da máquina pública, mantendo a permissão para atividades administrativas normais e manifestações políticas independentes.

O pedido para afastar o prefeito do cargo por 90 dias foi negado. O corregedor justificou que a medida interferiria no mandato conferido pelo voto e que a apuração dos fatos pode ocorrer por meio da requisição de documentos, sem que a permanência de Cláudio Ferreira de Souza no cargo prejudique as provas.

Em análise preliminar, o desembargador apontou aproximações sucessivas entre a administração municipal e a exposição da candidata. Ele ressaltou que ainda não há conclusão sobre conduta vedada, abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação, mas destacou que a proximidade do primeiro turno aumenta o risco de danos irreversíveis.

A Prefeitura deve preservar registros de servidores, veículos, equipamentos, contratos, pagamentos e notas fiscais. O procurador-geral do município tem 72 horas para enviar documentos da Copa Integração e da Exposul, incluindo prestação de contas, repasses, notas de alimentação e bebidas, além de registros de transporte gratuito.

Notificados para apresentar defesa, os envolvidos aguardam o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, as penalidades podem incluir a inelegibilidade por oito anos e a cassação do diploma ou do registro.

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