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Mato Grosso

TCE ordena que Prefeitura de São Félix do Araguaia refaça processo de obra

Decisão envolve anulação de aditivo de R$ 1,9 milhão em ampliação de aeroporto municipal em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TCE ordena que Prefeitura de São Félix do Araguaia refaça processo de obra

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de São Félix do Araguaia, em MT, refaça o procedimento administrativo que anulou um aditivo de R$ 1,9 milhão. O valor era destinado a obras de ampliação do aeroporto municipal, que incluem a implantação de pátio de aeronaves, pista de taxiamento e pista de pouso e decolagem.

A decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf ocorreu após representação da Home & Invest Construtora Ltda. A empresa alegou que a anulação do reajuste ocorreu sem direito de defesa e que R$ 1,7 milhão seriam devidos por serviços já executados e atestados pela administração municipal.

O TCE identificou falhas na justificativa técnica para o aumento do contrato, que representava cerca de 35% do valor inicial de R$ 5,6 milhões. A equipe técnica do Tribunal apontou que a Prefeitura não apresentou planilhas de custos ou memórias de cálculo que comprovassem a necessidade de recomposição do equilíbrio financeiro.

Além da falta de embasamento técnico, o Tribunal considerou irregular a forma como o município cancelou o aditivo. O relator destacou que a construtora foi informada da decisão apenas após a invalidação do ato, o que desrespeitou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informou que o convênio prevê que a relação contratual é exclusiva entre o município e a empresa. A pasta esclareceu que eventuais alterações financeiras devem ser suportadas pela prefeitura, motivo pelo qual o TCE afastou a responsabilidade da Sinfra.

A gestão municipal tem 15 dias para anular o ato que invalidou o primeiro termo aditivo e iniciar um novo processo com a participação da empresa. O Tribunal ressaltou que a medida não confirma o direito ao recebimento dos valores, mas garante a legalidade do rito administrativo.

O prefeito Acácio Alves Souza teve falhas reconhecidas, mas não recebeu multa, pois não houve comprovação de dano material ao erário e a administração buscou corrigir os problemas.

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