Justiça mantém absolvição de ex-prefeita de Araguainha em Mato Grosso
Decisão do Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público que cobrava ressarcimento de R$ 809 mil.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição de Maria José das Graças Azevedo, ex-prefeita de Araguainha, em uma ação de improbidade administrativa. O município, com 989 habitantes segundo o IBGE, é a cidade menos populosa de MT.
O processo envolvia a cobrança de R$ 809.810,42. O valor era referente à falta de repasses de contribuições previdenciárias ao Araguai-Previ ocorridos entre 2013 e o primeiro semestre de 2014.
A desembargadora relatora, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, destacou que a condenação exige a comprovação de dolo específico, conforme a Lei de Improbidade Administrativa e o STF. A magistrada afirmou que a responsabilização por culpa não é suficiente para a condenação.
De acordo com a relatora, as provas mostraram que a gestão priorizou o pagamento de salários de servidores e despesas essenciais devido a uma grave escassez de recursos financeiros no município. Ela ressaltou que não houve comprovação de enriquecimento ilícito ou apropriação de dinheiro público pela ex-gestora.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se posicionou contra o recurso do Ministério Público Estadual. O órgão alegou que as provas produzidas no processo não foram suficientes para demonstrar a ocorrência de dano efetivo ao erário.
A desembargadora concluiu que a condenação pessoal ao ressarcimento integral exigiria a demonstração individualizada da perda patrimonial e do vínculo com conduta dolosa, requisitos que não foram comprovados nos autos. A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira, dia 13.
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