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Política

MPC aponta superfaturamento em contrato de tecnologia na Câmara de Várzea Grande, MT

Parecer indica prejuízo de R$ 630 mil e pede multa ao presidente da Casa e a dois servidores.

Por Redação VORA News
MPC aponta superfaturamento em contrato de tecnologia na Câmara de Várzea Grande, MT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) identificou possíveis irregularidades em um contrato de R$ 831.040,00 firmado pela Câmara de Várzea Grande. O órgão aponta um superfaturamento de R$ 630.562,00 em serviços de tecnologia para gestão de processos legislativos e administrativos, incluindo a transcrição de áudios de sessões.

De acordo com o parecer do procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, a pesquisa de preços utilizada para a contratação da Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda. incluiu o orçamento de uma empresa que, posteriormente, admitiu à Prefeitura de Araputanga não possuir o sistema cotado.

O documento também revela vínculos entre fornecedoras consultadas, citando que o domínio eletrônico da AI Soluções Tecnológicas estava registrado em nome da Bridge Comunicação e Informática Ltda. O MPC-MT criticou a falta de verificação sobre a independência das empresas e a ausência de comparação com preços de outras administrações públicas.

Diante dos fatos, o órgão pediu a aplicação de multa ao presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, e aos servidores Sebastião Ney da Silva Provenzano e Pablus Aparecido de Pinho Kustowichy. Os servidores são apontados como responsáveis pela elaboração da pesquisa, enquanto o presidente autorizou a contratação direta.

O cálculo do superfaturamento foi baseado em uma comparação com um contrato da Câmara de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologado por R$ 200.478,00. O MPC pede que Wanderley Cerqueira devolva o valor excedente aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual.

Em sua defesa, os responsáveis alegaram que seguiram os critérios legais e que não encontraram contratos públicos com as mesmas especificações. Afirmaram também desconhecer o vínculo entre as empresas consultadas, argumentos que foram rejeitados pelo Ministério Público de Contas.

O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. O parecer recomenda que as contas de gestão de 2025 sejam julgadas como regulares com ressalvas, já que as irregularidades financeiras estariam concentradas neste contrato específico.

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