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Política

Justiça anula benefícios para servidores sem concurso na ALMT em Cuiabá

Decisão do TJMT derruba reajustes automáticos e equiparação de cargos para funcionários estabilizados em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça anula benefícios para servidores sem concurso na ALMT em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, julgou procedente uma ação do Ministério Público para anular partes da Lei Estadual 11.331/2021. A norma regulamenta o plano de carreiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O Órgão Especial decidiu, de forma unânime, que são inconstitucionais os trechos que davam reajustes automáticos e equiparavam servidores estabilizados aos efetivos.

O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, afirmou que a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante apenas a permanência no cargo. Para o magistrado, isso não concede direito a ascensão funcional ou reenquadramentos, que são exclusivos de quem foi aprovado em concurso público.

O relator destacou que a lei estadual criou uma via paralela de ascensão funcional sem a necessidade de certame público. Segundo o magistrado, a exigência de concurso público concretiza os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade, evitando que o acesso a cargos públicos ocorra por conveniências políticas ou favoritismos.

A Justiça também invalidou o artigo que previa a revisão anual automática de salários e proventos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão aponta que essa indexação automática retira a autonomia do Parlamento estadual de deliberar sobre a política remuneratória e cria obrigações financeiras sem considerar a capacidade orçamentária do estado.

Para assegurar a segurança jurídica, a decisão preservou as aposentadorias concedidas até a publicação do acórdão e os valores recebidos de boa-fé. Para os servidores estabilizados que ainda estão na ativa, a medida proíbe novos reajustes automáticos e reenquadramentos, mantendo apenas a irredutibilidade do valor nominal atual.

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