Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Agro

Justiça extingue ação de R$ 1 bilhão sobre Moratória da Soja em Mato Grosso

Decisão judicial encerra processo movido pela Aprosoja-MT contra empresas e produtores rurais.

Por Redação VORA News
Justiça extingue ação de R$ 1 bilhão sobre Moratória da Soja em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação judicial que pleiteava indenização de R$ 1 bilhão. O processo foi movido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) contra 33 produtores e empresas, incluindo as tradings Amaggi, Bunge Alimentos S/A, Cargill Agrícola, Agro Amazônia e Fiagril.

A associação alegava que a Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 para evitar a compra de grãos de áreas desmatadas na Amazônia, possuía caráter anticoncorrencial. Para a entidade, as restrições comerciais impostas pelo pacto prejudicavam os sojicultores e excediam as exigências da lei ambiental.

O encerramento da disputa ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em agosto. Entre elas, a ADI 7774 tratava de lei estadual que restringia benefícios fiscais para empresas que participavam da moratória.

O Plenário do STF determinou a interrupção de processos administrativos e judiciais que questionassem a legalidade do acordo ou as responsabilidades ligadas à sua aplicação. Com base nessa orientação, o juiz Bruno D’Oliveira Marques aplicou a decisão ao caso em tramitação na esfera estadual.

O magistrado fundamentou que as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Judiciário. Ele destacou que a ordem do Supremo abrange processos baseados em alegações de ilegalidade do pacto ou responsabilidades civis e concorrenciais.

O juiz também descartou a continuidade da ação sob a justificativa de outras possíveis irregularidades. Para ele, a hipótese de ilícitos sem ligação com o acordo não justificaria a manutenção das pretensões do processo.

A ação foi extinta por ausência de interesse processual, seguindo a determinação oficial do Supremo Tribunal Federal.

Mais notícias de Mato Grosso