Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Campo Novo do Parecis cruzará dados de PIX e cartões para cobrança fiscal

Nova lei em Mato Grosso permite uso de informações da Receita Federal e meios digitais para identificar dívidas tributárias.

Por Redação VORA News
Campo Novo do Parecis cruzará dados de PIX e cartões para cobrança fiscal

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso, implementou a Lei Complementar 170 para cruzar dados de movimentações via PIX, operadoras de cartão de crédito e débito, além de informações da Receita Federal. O objetivo é identificar contribuintes com pendências fiscais e notificá-los antes do início de processos de fiscalização.

Sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia e assinada pela secretária de Administração, Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson, a norma altera o Código Tributário municipal de 2008. A medida não cria novos tributos nem modifica alíquotas, focando na detecção de irregularidades por meio de auditoria eletrônica e sistemas digitais.

Os contribuintes notificados terão um prazo mínimo de 15 dias para regularizar a situação. Caso a correção ocorra nesse período, o cidadão fica isento de multas de ofício e outras penalidades, arcando apenas com juros e encargos de atraso. Se o aviso for ignorado, a administração tributária realizará o lançamento do crédito com a aplicação das multas previstas.

Para a regularização, é possível apresentar declarações retificadoras, emitir notas fiscais pendentes, realizar o pagamento integral ou aderir a parcelamentos. Ao optar por esse caminho, o contribuinte confessa o débito de forma irretratável e renuncia ao direito de discuti-lo na esfera administrativa.

A lei estabelece que o uso dessas informações deve respeitar o sigilo bancário, o sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais. As notificações poderão ser enviadas por e-mail, carta, edital eletrônico ou pelo Domicílio Eletrônico Tributário, possuindo caráter orientativo.

A autorregularização não se aplica a débitos já inscritos em dívida ativa, casos com auto de infração prévio ou situações de fraude, simulação e dolo comprovados. Os critérios de seleção dos contribuintes e os prazos operacionais serão definidos posteriormente por regulamento do Poder Executivo.

Mais notícias de Mato Grosso