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Justiça de Cuiabá analisa anulação de multa de garimpo em Apiacás, MT

Ação popular questiona decisão da Sema que cancelou sanção de R$ 300 mil e liberou área de extração de ouro sem licença.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá analisa anulação de multa de garimpo em Apiacás, MT

Uma ação popular protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá busca anular a decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que cancelou uma multa de R$ 300 mil. A medida também visa restabelecer o embargo de um garimpo de ouro localizado em Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso, que operava sem licença.

O garimpo foi flagrado em junho de 2023 pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental na Fazenda Arantes. Na ocasião, foram encontrados trabalhadores, cavas abertas e motores estacionários. O responsável admitiu a falta de licença e três motores, avaliados em R$ 54 mil, foram inutilizados durante a fiscalização.

A Sema arquivou o caso em agosto por prescrição intercorrente, alegando que o processo ficou parado por mais de três anos. A decisão foi aprovada por Vinicius Salles Padovan Rezek, superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, e homologada pelo secretário executivo Alex Sandro Antonio Marega.

O advogado Marco Antonio Souza e Silva, autor da ação, argumenta que a prescrição aplicada baseia-se apenas em um decreto estadual de 2022, e não em lei. Ele cita que o Código Estadual do Meio Ambiente não prevê tal prescrição e menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que consideram ilegal a prescrição criada por decreto.

A petição aponta que a Sema teria aplicado a regra antes do prazo vencido e questiona o levantamento do embargo sem a apresentação de plano de recuperação ou título de mineração. O autor afirma que a obrigação de reparar danos ambientais não prescreve.

O pedido liminar solicita a suspensão da decisão da Sema, a retomada do processo administrativo e a realização de vistoria técnica na área em 60 dias. A ação inclui como réus o Estado, os servidores envolvidos na decisão e o autuado beneficiado.

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