TJMT encaminha conduta de advogado à OAB-MT por má-fé em processo em Cuiabá
Desembargador identificou omissões em pedido de habeas corpus para detento em regime semiaberto.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, encaminhou à OAB-MT a conduta de um advogado após identificar a omissão de informações em um pedido de habeas corpus. O caso envolve a defesa de Valdecir José de Souza, que cumpre pena em regime semiaberto no estado.
A defesa alegou que o cliente preenchia os requisitos para a progressão de regime desde 29 de setembro, mas que a Justiça ainda não havia analisado a solicitação. No entanto, o desembargador Rodrigues constatou movimentações processuais que não foram citadas na petição.
A decisão judicial aponta que o procedimento para a progressão foi instaurado em 19 de outubro, data em que o pedido também foi analisado. Na ocasião, a solicitação foi indeferida devido à falta de manifestação do Ministério Público e à necessidade de avaliar o comportamento do detento.
O magistrado destacou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a demora ilegal e expôs uma versão diferente do histórico registrado nos autos. Por conta dessas inconsistências, o habeas corpus não foi conhecido e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
O caso foi enviado à OAB-MT para que a entidade apure a conduta profissional do advogado. O encaminhamento serve para a análise dos fatos apontados na decisão e não representa, por si só, uma condenação disciplinar.
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