Justiça condena ex-gestores da Câmara de Nortelândia por fraude em MT
Decisão judicial impõe multas e suspensão de direitos políticos a ex-presidente, contador e ex-secretário-geral por improbidade administrativa.

A juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Nortelândia, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Renan Nunes Oliveira, o contador Lauro Josney Corrêa e o ex-secretário-geral Eleandro Ferreira Chavier. Os três foram sentenciados por improbidade administrativa em Mato Grosso, envolvendo irregularidades em contratos, diárias e despesas públicas.
As condenações incluem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de eventuais funções públicas e a proibição de contratar com o Poder Público no mesmo período. Financeiramente, os réus devem ressarcir R$ 68,6 mil aos cofres públicos, pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos e multas individuais de R$ 68,6 mil, totalizando R$ 324,7 mil antes de correções.
A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, baseou-se em auditoria do primeiro semestre de 2023. A sentença aponta que pagamentos via PIX eram realizados antes da formalização dos empenhos, com registros contábeis feitos semanas ou meses depois. A magistrada classificou a prática como uma maquiagem contábil para esconder irregularidades.
A decisão destaca a concentração de funções, onde o contador atuava como comprador, o secretário-geral atestava produtos e realizava pagamentos, e o ex-presidente autorizava contratações sem os ritos legais. Houve também aumento injustificado em gastos com material gráfico e concessão de diárias para Cuiabá com justificativas genéricas e sem comprovação.
A juíza afirmou que houve fraude documental para disfarçar a liberação de dinheiro público para proveito pessoal e de terceiros. Ela ressaltou que os gestores ignoraram advertências da Controladoria Interna feitas em janeiro de 2023.
As defesas alegaram que a Câmara possuía poucos servidores e que as práticas eram habituais, mas os argumentos foram rejeitados. A magistrada pontuou que a falta de funcionários não justifica a supressão de garantias legais. A sentença ainda cabe recurso.
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