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Justiça extingue ação de R$ 206 milhões de ex-prefeito de Cuiabá contra Estado

Processo envolvia disputa de área de 61,94 hectares na Fazenda São Pedro, em Cáceres, Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça extingue ação de R$ 206 milhões de ex-prefeito de Cuiabá contra Estado

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo movido pela empresa Aquário Construções e Comércio Ltda-ME e seu sócio, o ex-prefeito Anildo Lima Barros. A ação buscava anular uma sentença de 2020 ou receber uma indenização de R$ 206 milhões do Governo do Estado de Mato Grosso.

O conflito jurídico trata de um terreno de 61,94 hectares na Fazenda São Pedro, localizada em Cáceres. A escritura de compra e venda da propriedade, datada de 1987, tinha sido anulada anteriormente pela Justiça por meio de uma ação civil pública.

Os autores do processo alegaram que a perícia não foi considerada adequadamente e que a formação do assentamento Carrapatinho impediu a devolução do imóvel. Argumentaram ainda que o Município de Cáceres deveria ter integrado a ação original para tentar anular a decisão anterior.

Na decisão, a magistrada Célia Regina Vidotti afirmou que a medida utilizada pelos autores é excepcional e serve apenas para vícios graves. Segundo a juíza, o instrumento não pode ser empregado para rediscutir provas ou fundamentos de decisões que já transitaram em julgado.

A juíza ressaltou que os autores participaram do processo original, apresentaram defesa e foram intimados sobre o laudo pericial. Como não houve recurso da sentença, que se tornou definitiva em novembro de 2020, não haveria fundamento para reexaminar o caso.

O pedido de R$ 206 milhões, que incluía o valor econômico da área e lucros cessantes, também foi rejeitado. A magistrada pontuou que a sentença original previa a restituição do imóvel e não reconhecia créditos, portanto, a conversão em indenização alteraria os efeitos econômicos da decisão.

Com a extinção do pedido de nulidade e da pretensão indenizatória, a análise da tutela que pretendia suspender o cumprimento da decisão anterior também ficou prejudicada.

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